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DECISÃO: Pessoa jurídica que explora atividade de factoring não está sujeita a inscrição no Conselho de Administração

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de empresas que exploram o ramo de factoring contra a sentença que julgou improcedente o pedido. O juiz sentenciante entendeu que empresas que se dedicam à comercialização de títulos de créditos estão obrigadas a se registrarem no Conselho Regional de Administração (CRA). Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Francisco Vieira Neto, afirmou que o que determina a obrigatoriedade de uma empresa se registar em determinado conselho profissional é a atividade básica que ela exerce ou em relação àquela pela qual presta serviços a terceiros. Em outros termos, sustentou o magistrado, “é dizer que o referido dispositivo adotou o critério da pertinência a partir da atividade básica”; para o enquadramento na hipótese de registro obrigatório é necessário que a empresa exerça atividade básica, ou preste serviços a terceiros, na área de administração. O juiz federal destacou que o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a atividade principal da pessoa jurídica de fomento mercantil ou factoring convencional consiste na cessão de créditos representados por títulos decorrentes dos negócios da pessoa jurídica-cliente (comerciante/industrial), situação que dispensa a fiscalização da atividade profissional pelo CRA, por não caracterizar atividade de natureza administrativa. Sendo assim, concluiu o relator, há de se aplicar ao caso a orientação jurisprudencial, no sentido de ser inexigível a inscrição da empresa que se dedica ao factoring convencional no respectivo Conselho de Administração, tendo em vista que tal atividade prescinde de oferta, às empresas-clientes, de conhecimentos inerentes às técnicas de administração, nem de administração mercadológica ou financeira. A decisão foi unânime. Processo 0012722-06.2007.4.01.3800 Data do julgamento: 18/10/2021 JR Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região    
22/11/2021 (00:00)

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