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DECISÃO: Não há amparo legal para que segurado receba pensão até os 24 anos de idade

Por não haver amparo legal, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a prorrogação do benefício de pensão por morte a uma estudante universitária maior de 21 anos. Insatisfeita com a decisão da 1ª Instância, a apelante recorreu ao Tribunal requerendo a manutenção do benefício concedido em razão do falecimento do seu avô (guardião) até os 24 anos ou a conclusão do curso de nível superior, uma vez que não possui meios próprios para arcar com os estudos.   Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que, de acordo com a Lei nº. 8.213/91, o benefício cessa aos 21 anos não havendo amparo legal para prorrogação da pensão até os 24 anos, ainda que o beneficiário seja estudante universitário.   “A autora defende seu pleito alegando não possuir meios próprios para arcar com os estudos, no entanto, a regra vigente, quando do falecimento do instituidor da pensão, já previa a limitação que gerou a cessação do benefício”, explicou o magistrado.   A decisão do Colegiado foi unânime.   Processo nº: 0014841-53.2018.4.01.9199/MG Data de julgamento: 03/10/2018 Data de publicação: 17/10/2018   LC   Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
15/01/2019 (00:00)

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