Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

DECISÃO: Funcionário da CEF é condenado por fraude na obtenção de empréstimos em nome de terceiros

 A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) por formalizar contratos de empréstimos em seu nome e em nome de terceiros, em seu próprio benefício, inserindo dados falsos no sistema de avaliação de risco e crédito da instituição bancária, ao dar parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) da sentença, do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI, que condenou o réu à pena de 2 anos e 15 dias de reclusão. A relatoria coube à desembargadora Mônica Sifuentes, que destacou inicialmente que o réu não foi condenado à perda da função pública que exerce em face da incidência do princípio da proporcionalidade, visto o baixo valor do prejuízo, seu integral ressarcimento antes do recebimento da denúncia, além de a informação de que a própria empresa pública teria lhe aplicado apenas a penalidade de suspensão por 30 dias. Segundo a magistrada, as circunstâncias do crime merecerem julgamento desfavorável quando o “o acusado usa nome de terceiros, tais como sua empregada doméstica e prima para obter empréstimos fraudulentos”. Além disso, utilizou-se de senha de um colega de trabalho para operacionalizar a transação somente via sistema, sem impressão de contrato ou garantia. No entendimento da relatora, “tem-se como razoável a não incidência do efeito da condenação referente à perda da função pública (art. 92, I, “a”, do CP) quando ocorre o ressarcimento integral do prejuízo, antes do recebimento da denúncia, além de a própria empresa ter aplicado ao empregado apenas a penalidade de suspensão”. A decisão foi unânime. Processo nº: 0000090-45.2012.4.01.4002/PI Data do julgamento: 10/09/2019 Data da publicação: 20/09/2019 RF Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
16/10/2019 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.