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DECISÃO: Certidão de regularidade fiscal não deve ser requisito para credenciar curso superior

Exigir regularidade fiscal de empresa privada como condição para credenciamento ou recredenciamento de curso superior é ilegal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pela União contra sentença que afastou a exigibilidade da comprovação de regularidade fiscal para o cadastramento de instituição de ensino superior. A apelante defende que a apresentação das certidões de regularidade é necessária para garantir a prestação e a continuidade de serviços educacionais de excelência e a falta de qualidade do serviço implica em prejuízos irreparáveis para os alunos e a comunidade em geral. Tomando como base um precedente do TRF1, o relator do caso, desembargador federal Kassio Marques, declarou ser ilegal atos normativos secundários que exigem o documento para credenciar ou recredenciar cursos de educação superior, já que isto configura meio indireto de cobrança de tributos. O magistrado considerou, ainda, que os argumentos para justificar o pedido de reforma da sentença não se mostraram suficientes. O Colegiado acompanhou o voto. Processo nº: 0000650-83.2009.4.01.3810/MG Data da decisão: 11/12/2017 Data da publicação: 02/02/2018 LS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região Esta notícia foi visualizada 1 vez.
22/02/2018 (00:00)

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