Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

DECISÃO: Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG restabelece pensão morte de aposentada pelo falecimento de marido

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, à unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recorreu da sentença do Juízo de Direito da comarca de Peçanha/MG que julgou procedente o restabelecimento da pensão de uma beneficiária pela morte de seu marido. Em seu recurso, o INSS alegou que a versão da autora no processo judicial é diferente das informações constantes do processo administrativo; que o início de prova material não é suficiente para a concessão do benefício e que a prova oral não fornece um mínimo de segurança para comprovar o labor rural do falecido. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, destacou que as duas testemunhas ouvidas em audiência confirmam que tanto a autora como seu falecido marido trabalharam como lavradores em sua pequena propriedade e em outras propriedades vizinhas plantando milho, feijão e arroz. O magistrado ressaltou ainda que o falecimento do trabalhador rural aconteceu, conforme certidão de óbito, em 30/05/1977, anterior, portanto, à Lei nº 8.213/1991 e com isso o tempo de serviço do segurado é computado independentemente do recolhimento de contribuições, exceto para efeito de carência, e só produz efeito quando baseado em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal. Diante dos fatos, o Colegiado, negou provimento à apelação do INSS, no termos do voto do relator. Processo nº: 0051182-20.2014.4.01.9199/MG Data de julgamento: 12/12/2017 Data de publicação: 15/12/2017 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região Esta notícia foi visualizada 1 vez.
23/02/2018 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.