Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

DECISÃO: Ação de desapropriação não é a via adequada para a discussão de preferência de créditos decorrentes de dívida de expropriado

A 4ª Turma do TRF 1ª Região, de forma unânime, rejeitou o agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, ajuizado pelos autores contra decisão que, nos autos de ação de desapropriação para fins de reforma agrária, indeferiu o destaque e levantamento de valores relativos a honorários advocatícios, ao fundamento de que o valor da indenização não é suficiente para cobrir os impostos sobre o imóvel, a penhora nos rostos dos autos, entre outros créditos. Segundo os apelantes, o Banco do Brasil não seria credor privilegiado, pois a dívida securitizada não é dívida vencida ou de pagamento exigível. Nesses termos, requereram a reforma da decisão, com o levantamento de valores relativos aos honorários advocatícios, em razão de sua natureza alimentar.   Na decisão, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, explicou que o caso em questão se relaciona com a ordem de preferência dos credores, pois além dos créditos pretendidos pelos agravantes, existem outros que estão habilitados na ação expropriatória. De acordo com o magistrado, o pedido dos apelantes deverá ser dirimido por via própria.   "Não é permitida a discussão acerca da preferência de créditos decorrentes de dívidas do expropriado, em sede de ação de desapropriação, muito menos em recurso a ela vinculado, devendo a controvérsia ser solucionada nas vias processuais adequadas", finalizou.   Processo nº 0064274-80.2015.4.0.1.0000/GO Decisão: 16/7/2018   JC   Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região    
24/09/2018 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.