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18 de Março de 2024 - 
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Conheça a nova página de pesquisa de jurisprudência do STF

Já está no ar, no portal do Supremo Tribunal Federal (STF), a nova página de pesquisa de jurisprudência, totalmente reformulada para simplificar o acesso e oferecer mais opções para os usuários do serviço. Conheça a seguir os principais recursos disponíveis na nova ferramenta. No canto superior direito da página, um menu direciona o usuário para cinco outras páginas relacionadas à pesquisa de jurisprudência. O ícone de lâmpada dá acesso às “Dicas de pesquisa”: sempre que surgirem dúvidas sobre o funcionamento da nova página, é possível recorrer a elas para encontrar informações detalhadas sobre os recursos disponíveis. O ícone de prancheta conduz ao formulário de avaliação. A opinião dos usuários é muito importante e será levada em consideração no aperfeiçoamento da ferramenta. O canal está aberto para receber sugestões e críticas. Por meio do ícone de livro , é possível consultar o Tesauro do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do vocabulário jurídico utilizado pela equipe de jurisprudência para elaborar as indexações de assunto (palavras-chave que complementam a ementa). Na nova página de pesquisa, o Tesauro cumpre uma função adicional: as relações entre termos sinônimos nele indicadas servirão como base para a pesquisa automática de sinônimos oferecida pela nova ferramenta. O ícone de pessoas direciona para o formulário de solicitação de pesquisa: esse é o ponto de contato entre o usuário e a equipe de jurisprudência. Por meio dele, é possível, por exemplo, solicitar ajuda na realização de pesquisas. Por fim, o ícone de seta permite acesso ao ambiente restrito da página, em que o usuário poderá armazenar seus resultados favoritos. Basta fazer um cadastro rápido, com o nome completo registrado na Receita Federal, o número do CPF, a data de nascimento, o endereço de e-mail e uma senha com, no mínimo, oito caracteres. Os usuários já habilitados para realizar peticionamento eletrônico não precisam realizar novo cadastro. A consulta aos documentos favoritos é feita por meio do ícone de pasta com estrela (), também localizado no menu superior exibido após a realização do login. A nova página de pesquisa foi desenvolvida com foco no usuário que não tenha conhecimento aprofundado sobre o funcionamento da ferramenta. Por isso, foi implementada a barra de pesquisa simples, para atender a maioria das buscas realizadas. Há situações, no entanto, em que haverá necessidade de ser mais específico e direcionar com mais precisão o comportamento do motor de busca. Para essas situações, existe a pesquisa avançada, cujo formulário pode ser acessado pelo ícone do sinal de mais (), localizado à direita da barra de pesquisa simples. O formulário de pesquisa avançada permite especificar a base de jurisprudência a ser considerada na busca: “Acórdãos”, “Repercussão geral” (que também está contida na base “Acórdãos”), “Súmulas”, “Decisões monocráticas” e “Informativos”. É possível, ainda, realizar buscas por termos localizados em campos específicos dos documentos: número, classe ou subclasse processuais; ementa, decisão (dispositivo) ou indexação do assunto; tema e tese de repercussão geral; partes; e legislação. Além disso, pode-se ativar a pesquisa no inteiro teor dos acórdãos. Uma vez selecionada essa opção, a íntegra (relatório, votos, debates etc.) dos acórdãos publicados a partir de 2012 será levada em consideração no momento na busca. Por fim, as opções “Sinônimos” e “Plural” podem ser desativadas. Por padrão, a ferramenta de busca considera os sinônimos e as variações de número (singular e plural) dos termos pesquisados. No entanto, caso queira evitar interferências indesejadas nos resultados da pesquisa, o usuário pode facilmente desabilitar essa opção no formulário de pesquisa avançada. Para selecionar um documento como resultado, a ferramenta exige que todas as palavras digitadas estejam contidas nesse documento. Esse é o comportamento padrão da página de pesquisa. Contudo, em determinados casos, pode haver interesse em modificar a lógica padrão de funcionamento da busca para, por exemplo, resgatar apenas documentos que não contenham determinada palavra ou recuperar tão-somente documentos em que as palavras buscadas se encontrem próximas. Para atender a essa necessidade, a nova página de pesquisa oferece os seguintes operadores: Todas as palavras devem estar contidas no documento (comportamento padrão). Basta que uma das palavras esteja contida no documento. A palavra não pode estar contida no documento. A expressão deve estar contida no documento nos exatos termos e na exata ordem especificados.   A distância máxima entre as palavras no documento deve ser de “n” palavras, independentemente da ordem. A palavra pode apresentar pequenas variações de caracteres no documento.   Substitui nenhum, um ou mais de um caractere no início, no meio ou no final da palavra.   Substitui um único caractere no início, no meio ou no final da palavra.   Especifica a ordem de realização das operações. Em comparação com a versão antiga da página de pesquisa, as principais mudanças realizadas nos operadores foram as seguintes: a) o operador “prox” foi trocado pela estrutura “ ”~n, que desempenha a mesma função e admite, inclusive, a especificação de mais de duas palavras; b) o operador “adj” foi desativado, mas pode ser parcialmente substituído pelas aspas duplas (“ ”) ou pela estrutura “ ”~n; e c) o operador “mesmo” foi extinto e não possui substituto na nova página. As mudanças nos operadores decorrem da utilização de uma solução mais moderna e eficiente, utilizada em todo o mundo. Para obter explicações mais detalhadas sobre o funcionamento dos operadores, inclusive com exemplos, consulte as “Dicas de pesquisa”. Uma vez executada a busca solicitada, a página de pesquisa exibe os resultados dispostos em uma lista, que contém informações resumidas sobre os documentos recuperados. Por padrão, os resultados são ordenados em função da relevância dos documentos encontrados. Para tanto, no momento da busca, a ferramenta de pesquisa atribui automaticamente uma pontuação para cada documento, de acordo com os seguintes critérios: a) frequência das palavras buscadas; b) campo em que as palavras buscadas foram localizadas; c) data em que foi realizado o julgamento que originou o documento; d) órgão que realizou o julgamento; e) classificação do documento como acórdão paradigmático de repercussão geral ou enunciado de súmula vinculante; e f) proximidade das palavras buscadas. Caso prefira exibir os resultados seguindo uma ordem puramente cronológica, basta clicar na caixa de ordenação, localizada no topo da lista de resultados, e alterar a opção – de “mais relevantes” para “mais recentes” ou “mais antigos”. Também no topo da lista de resultados, é possível modificar o número de itens exibidos por página: a opção padrão são 10 documentos, mas podem ser exibidos 5, 25 ou 100 resultados por página. Na lista de resultados, cada item é apresentado com informações resumidas. No caso de acórdãos, por exemplo, são apresentados os dados de identificação processual (classe, número e subclasse), o órgão julgador, os nomes dos ministros relator e redator do acórdão (quando há), as datas de julgamento e de publicação, um trecho da ementa (limitado a 1200 caracteres), dois trechos de outros campos do documento em que as palavras buscadas tenham sido encontradas e, por fim, a indicação da existência de outros trechos do documento que contenham essas palavras (com a opção de exibi-los). A função da lista de resultados é facilitar a navegação pelos resultados e tornar mais ágil a identificação dos documentos. No entanto, caso haja necessidade de consultar mais informações sobre um resultado específico, basta clicar sobre o número de identificação do documento para ter acesso aos dados de forma completa. No canto direito superior de cada resultado da lista, encontram-se as opções de ações relacionadas ao documento: o ícone de folha  permite copiar o resultado; o ícone de lista  direciona à página de acompanhamento processual; o ícone de PDF  abre arquivo contendo o inteiro teor do acórdão; e o ícone de estrela   viabiliza a seleção do resultado como favorito. Caso opte por consultar as informações completas de um resultado específico, o usuário terá à sua disposição as seguintes ações adicionais: cópia da ementa sem formatação; consulta às publicações do Diário da Justiça relacionadas ao processo (ícone de jornal  ); e impressão do resultado (ícone de impressora  ). A nova página de pesquisa oferece a possibilidade de filtragem dos resultados obtidos. Para tanto, basta acionar as caixas localizadas à esquerda da lista de resultados. O filtro “Base” permite que se altere facilmente a base de jurisprudência pesquisada. Além disso, dentro de cada base, estão disponíveis subfiltros. Na base “Acórdãos”, o usuário pode selecionar acórdãos paradigmáticos de repercussão geral, acórdãos em que foram suscitadas questões de ordem ou acórdãos que compõem a Coletânea de Acórdãos (publicados antes de 06/07/1950). A base “Decisões monocráticas”, possibilita filtrar decisões proferidas pela Presidência. Na base “Súmulas”, é possível restringir os resultados aos enunciados de súmulas vinculantes. O filtro “Órgão Julgador” oferece a possibilidade de limitar os resultados encontrados especificando os órgãos que proferiram as decisões. Um aviso: dentre as opções apresentadas, eventualmente aparecerá a Terceira Turma, que compôs a estrutura do Supremo Tribunal Federal por cerca de três anos, na década de 1960. Para mais informações sobre a Terceira Turma, consulte as emendas regimentais publicadas nos Diários da Justiça de 29/11/1965 (p. 3372) e de 11/02/1969 (p. 335). Por meio do filtro “Ministro”, é possível restringir os resultados considerando os nomes dos ministros relator do processo, redator do acórdão ou prolator da decisão monocrática. A configuração inicial do sistema exibe os nomes dos ministros ativos, mas é possível expandir a lista para visualizar os nomes de todos os ministros relacionados aos resultados: basta clicar no ícone de seta. Os filtros de data (“Data de julgamento” e “Data de publicação”, para as bases “Acórdãos” e “Decisões monocráticas”; “Data de aprovação” para a base “Súmulas”; e “Data”, para a base “Informativos”) permitem selecionar os resultados por período de tempo. Por fim, a página de pesquisa também oferece a possibilidade de filtragem de resultados por classe processual e por unidade da federação: são exibidas as 10 opções com maior número de ocorrências na lista de resultados, mas, assim como no filtro “Ministro”, é possível expandir a lista para visualizar todas as opções disponíveis através do botão de seta. Em caso de dúvida, leia as Dicas de Pesquisa, solicite ajuda à equipe de jurisprudência por meio do formulário ou, para dúvidas pontuais e respostas objetivas, consulte as Perguntas e Respostas.
27/05/2020 (00:00)

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