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Caso Dorothy Stang: Justiça decreta prisão de Regivaldo Galvão

O pecuarista Regivaldo Pereira Galvão condenado por envolvimento no crime de homicídio em que foi vítima a missionaria Doroth Stang, cometido em 12 de fevereiro de 2005, vai voltar para a prisão. A liminar que o mantinha em liberdade, concedida pelo ministro Marco Aurélio Melo, foi revogada pela Primeira Turma do STF, em sessão presidida pelo ministro Luiz Fux, em fevereiro deste ano. Com a publicação do inteiro teor do acórdão em Diário Eletrônico, o juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, presidente do 2º Tribunal do Júri de Belém, onde tramitou o caso, expediu a ordem de prisão e recolhimento de Regivaldo Galvão nesta terça-feira, 16.. O mandado de prisão do juiz da 2ª. Vara do Júri de Belém decretando a prisão preventiva por determinação do Superior Tribunal de Justiça, para cumprimento provisório de pena”, foi enviado eletronicamente à Superintendência do Sistema Penal. Galvão tem endereço declarado na cidade de Altamira, Região Oeste do Pará.  Cronologia A missionaria foi assassinada em 12/02/2005, sendo denunciados em marco do mesmo ano dois executores Rayfran das Neves Sales e Clodoaldo Batista, o comerciante de madeira Amair Feijoli Cunha, como intermediário, e os fazendeiros Vitalmiro Bastos Moura e Regivaldo Pereira Galvão como mandantes..A motivação do crime foi em razão do interesse dos envolvidos na área destinada pelo Incra para a implantação de Projeto de Desenvolvimento Sustentavel (PDS). O processo foi desaforado para Belém e distribuído eletronicamente para a 2ª. Vara do Júri de Belém em 07/11/2005, à época presidida pelo juiz Claudio Montalvão das Neves. O promotor Edson Augusto Cardoso de Souza foi designado para atuar no processo. Executores, intermediário e fazendeiros foram julgados em 2005, 2006 e 2017, sendo condenados e interpuseram recursos de apelação. Regivaldo Galvão, que interpôs recurso contra a sentnça de pronúncia para não ser submetido a júri, foi julgado em maio de 2010, sendo condenado a 30 anos de prisão em regime inicial fechado.  Na ocasião o juiz presidente do júri determinou a prisão para execução provisória da condenação. Inicialmente a defesa do réu apelou ao Tribunal de Justiça contra a sentença, sedo mntida a condenatção. Em seguida, a defesa interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, o qual não foi admitido, além de agravo e embargos declaratórios que foram acolhidos, mas sem efeito modificativo. O STJ determinou a prisão de Regivaldo em 11/03/2016, determinando a remessa, ao juízo,de Belém de cópia da sentença, do acórdão referente à apelação, para expedição de mandado de prisão, “independente de preclusão maior,,com base em julgados de casos semelhantes. Os advogados de defesa de Regivaldo Galvão impetraram Habeas Corpos, de n. 133.528, em 09/05/2016, sendo implementada “medida acauteladora para suspender a execução antecipada do título condenatório”. A Primeira Turma indeferiu a ordem e revogou a liminar, com acórdão redigido pelo ministro Alexandre de Moraes, publicado em 18/08/2017. Ainda neste tribunal o relator acolheu parcialmente o pedido de Regivaldo Galvão redimensionando a pena para 25 anos de reclusão. Atualmente a defesa do Regivaldo Galvão interpõe recursos junto ao Superior Tribuna Federal.
Fonte:
TJ Para
16/04/2019 (00:00)

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