Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Acusado da morte de enfermeiro é condenado a 32 anos de prisão

Após seis horas de sessão, o 2º Tribunal do júri de Belém, sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, votou pela condenação de Fábio Augusto Ribeiro Lage, 36 anos, funcionário da faculdade Mauricio de Nassau, acusado da morte de Bruno Moura de Sousa, 30 anos, enfermeiro. A pena de 30 anos de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado, somado ao crime de ocultação de cadáver, de 03 anos, menos um ano pela confissão, totalizou 32 anos de reclusão, para ser cumprido em regime inicial fechado. O laudo apontou que a vítima morreu em decorrência de “esgorjamento (hemorragia externa) e esquartejamento”. Por maioria dos votos, os jurados acataram a acusação sustentada pelo promotor de justiça Edson Augusto Silva e a assistente de acusação Eliana Silva. O defensor público Alessandro Oliveira sustentou tese da autodefesa do réu, que alegou negativa de autoria em relação ao homicídio. E que o réu confessou somente ter ocultado o cadáver. Em sua argumentação, o defensor também apresentou aos jurados a tese técnica, que considerou se aplicar ao caso, de ser o réu autor de homicídio simples, com pena menor, mas, também rejeitada pelos jurados. No total, cinco testemunhas foram ouvidas no júri, sendo três delas pela acusação e as duas pela defesa. Os primeiros depoentes foram os dois policiais civis. Eles atenderam chamado de moradora próximo da vila onde o réu morava e que localizou o corpo no seu quintal. Após investigações, os policiais chegaram ao réu e fizeram sua condução. No trajeto, os investigadores conseguiram que Fabio confessasse que tinha se reunido com a vítima há três dias e após beberem e consumirem droga se desentenderam. Depois de matar Bruno, fechou sua casa e foi trabalhar e pesquisar como esquartejaria o corpo. À Justiça o réu disse inicialmente que o enfermeiro teria ido até sua casa levando cocaína e LSD para consumirem, mas, que teria passado mal e convulsionado. O réu resolveu sair e comprar sacola plástica e pesquisar como esquartejar corpo. Em interrogatório prestado no júri, o réu apresentou uma quarta versão: disse que a vítima era traficante e seu fornecedor. Ele alegou que o enfermeiro estava sendo ameaçado pelo traficante, por ter perdido droga numa apreensão feita pela polícia. Conforme a versão do réu, a vítima foi até sua casa com uma quantidade de droga, tendo ambos bebido cervejas e usado cocaína, O réu disse ainda que dois inpíduos teriam lhe abordado e foram até sua casa pressionar a vítima, que resolveu se suicidar cortando o próprio pescoço. O réu confessou então que resolveu esquartejar para se desfazer do corpo da vítima e evitar ser acusado de homicídio. Uma parte do corpo de Bruno foi encontrado próximo da vila onde o réu morava, numa cova rasa nos fundos de uma residência, localizada na Avenida José Bonifácio, entre passagens Silva Castro e Paes de Souza, Bairro Guama. Outra parte foi encontrada no Parque do Utinga, na região de Águas Lindas, Ananindeua e a cabeça da vítima encontrada, depois, dentro de uma mochila, jogado num canal em Belém.
Fonte:
TJ Para
22/03/2018 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.