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12ª Turma realizará sessões virtuais de julgamento

PORTARIA 2/2023 Designa, no âmbito da Décima Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região, a realização de sessão virtual de julgamento e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que a Décima Segunda Turma deste Tribunal realizará sessão virtual de julgamento nos termos da RESOLUÇÃO PRESI – 10118537. I - A Coordenadoria da Turma procederá à elaboração de cronograma de pauta de julgamento a partir de julho de 2023, com sessões semanais e duração de 05 dias úteis, horário de abertura às 19:00 horas de sexta-feira e encerramento às 19:00 horas da sexta-feira subsequente, exceto nas hipóteses de feriados e ou interrupções do sistema PJe, quando o encerramento ocorrerá após alcançado o quinquídio determinado; II – Deverão constar na intimação da pauta que o julgamento ocorrerá em sessão virtual, especificando-se data e hora de início e encerramento; III – Nas hipóteses do art. 6º, § 1º, e do art. 7º, § 2º da RESOLUÇÃO PRESI 10118537, deverá a Coordenadoria Processante comunicar aos gabinetes a existência de sustentação oral por mídia ou o pedido de retirada de pauta para realizá-la em sessão presencial, anexando ao processo eletrônico a respectiva mídia; IV – Quando solicitada a retirada de pauta da sessão virtual para o fim de realização de sustentação oral em sessão presencial ou em sessão presencial com suporte de vídeo, a Coordenadoria poderá retirar os autos da pauta, avisando o gabinete do Relator que deverá incluir o feito na próxima sessão de julgamento presencial possível. Art. 2º Fica a critério do Relator, incluir processos em pauta para julgamento em sessão virtual. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Turma. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Desembargadora Federal ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Presidente da Décima Segunda Turma  
31/05/2023 (00:00)

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