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Desrespeito para com o advogado - violação à prerrogativa e desagravo público - 21/02/2018

Desrespeito para com o advogado - violação à prerrogativa e desagravo público (Art. 7º do EOAB: São direitos do advogado: XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela; Um exemplo de desrespeito ao advogado no exercício da profissão seria o caso de o magistrado mandar um advogado “calar a boca” durante audiência. Ora, tal ato já demonstra total deselegância de uma pessoa que não possui qualquer hierarquia para com o advogado; Ademais, proferir tais palavras a advogado gera situação totalmente embaraçosa ao profissional, o qual está com seu cliente ao lado e espera que seu procurador tenha atuação efetiva; Tais situações de ofensas a advogados, em que pese não devessem existir, ocorrem de forma mais costumeira do que se tem notícia. Todavia, em sendo constatada situação de ofensas de tal monta, o advogado deve procurar a OAB, para que esta venha a agir em defesa dos seus interesses, aplicando o previsto no Estatuto da Advocacia; Veja que a sanção para casos onde o advogado venha a ser desrespeitado remonta ao desagravo público, o qual, de acordo com os ensinamentos do colega Paulo Silas Taporosky Filho: O desagravo público consiste em um ato solene, no qual após o trâmite processual ocorrido na Seccional e posterior julgamento procedente pelo acolhimento do pedido de desagravo, o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhando a mesma ao ofensor e às autoridades, registrando ainda tal feito nos assentamentos do advogado (TAPOROSKY FILHO, 2016); Vale aqui destacar que, em sendo comunicada situação onde houve violação das prerrogativas do advogado, em especial a ora tratada, denota-se que a OAB irá agir em conformidade com a legislação vigente, a qual delimita a realização do desagravo público) https://canalcienciascriminais.com.br/desrespeito-violacao-desagravo-publico/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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