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Desrespeitar perímetro de tornozeleira eletrônica não é falta grave (t - 23/06/2017

Desrespeitar perímetro de tornozeleira eletrônica não é falta grave (trata, ademais, que tal conduta não está prevista no rol taxativo do artigo 50 da Lei de Execuções Penais). http://www.conjur.com.br/2017-fev-27/desrespeitar-perimetro-tornozeleira-eletronica-nao-falta-grave?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho

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