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Descumprimento de acordo de colaboração não justifica prisão preventiva - 20/09/2017

Descumprimento de acordo de colaboração não justifica prisão preventiva (Pode a quebra do acordo de colaboração premiada fundamentar decreto de prisão preventiva? A resposta é uma só: não!; A prisão preventiva, cujos requisitos estão previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, impõe como condição para a sua decretação fundado risco à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, ou seja, o decreto está condicionado à presença desses requisitos, não havendo espaço para qualquer elastecimento interpretativo; A Lei 12.850/13, por sua vez, não prevê a decretação de prisão preventiva como consequência da perda de acordo, seja quando pactuado com o colaborador preso ou com o colaborador solto). http://www.conjur.com.br/2017-set-20/alessi-brandao-descumprir-acordo-colaboracao-nao-justifica-prisao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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