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Depoimento no inquérito, por si só, não pode embasar pronúncia, diz Cármen Lúcia - 22/08/2020
Depoimento no inquérito, por si só, não pode embasar pronúncia, diz Cármen Lúcia (Depoimentos colhidos durante o inquérito e não confirmados em juízo não podem ser usados como únicos indícios para se concluir pela possibilidade de submeter alguém a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob pena de contrariedade aos princípios do contraditório e da ampla defesa; Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a réu acusado de homicídio qualificado, restabelecendo, assim, a decisão de impronúncia; Ao analisar o caso, a ministra aplicou a jurisprudência da Corte segundo a qual elementos do inquérito podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa quando complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório em juízo; "Este entendimento há de ser também aplicado ao procedimento do Tribunal do Júri", avisou. Ao analisar a decisão de pronúncia, concluiu pela ausência de indícios suficientes de autoria delitiva pelo réu, que é assistido no caso pela Defensoria Pública; O Ministério Público alegou que as testemunhas estavam com medo de confirmar os depoimentos dados no inquérito. ""Intenção não é fato. Alegação não produz certeza", disse a relatora; "O que se teve pela autoridade judicial de primeira instância foi ausência de demonstração cabal do alegado sobre a autoria, pelo que a juíza afirmou não ter base mínima para pronunciar o agora paciente. A única testemunha ouvida, em sede judicial, afirma nada ter visto, nada saber dos fatos", avaliou a ministra; "É certo que os indícios teriam de ser submetidos ao crivo do tribunal do júri. Mas no caso o que a juíza afirma é não haver indício sustentável quanto à autoria. Submeter alguém a júri sem comprovação indiciária mínima de autoria contraria o direito", concluiu; HC 179.201) https://www.conjur.com.br/2020-ago-20/depoimentos-inquerito-si-nao-podem-embasar-pronuncia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook&fbclid=IwAR1Q23ehy9pRB1goCQ1TxWzAXBIJ8zli8U9Vs3xyslDrMKokn6lqGX1afBU