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Denúncia de crime de lavagem não exige descrição pormenorizada, diz STJ - 30/10/2019
Denúncia de crime de lavagem não exige descrição pormenorizada, diz STJ (A aptidão da denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro não exige uma descrição exaustiva e pormenorizada do suposto crime prévio, bastando a presença de indícios suficientes de que o objeto material da lavagem seja proveniente, direta ou indiretamente, de infrações penais da Lei 9.613/98; Com esse entendimento, em setembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu integralmente denúncia contra conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá, José Júlio de Miranda. A decisão foi unânime. O acórdão da decisão foi publicado; O MP denunciou o conselheiro por prática de lavagem de dinheiro por quatro vezes, usando terceiros para movimentação em contas bancárias que seriam provenientes de peculato e ordenação ilegal de despesas contra o Tribunal de Contas; A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, rejeitou a alegação de inépcia da denúncia e concluiu que há lastro probatório mínimo a justificar seu recebimento; Segundo a ministra, há elementos suficientes ao esclarecimento da acusação. "A conduta está demarcada em todas suas circunstâncias."; Para ela, a justa causa corresponde a um lastro mínimo de prova, "o qual deve ser capaz de demonstrar a pertinência do pedido condenatório e que está presente na hipótese em exame, consubstanciada em documentos obtidos na residência do acusado por meio de busca e apreensão; depoimento de testemunha e dados obtidos mediante a quebra de sigilo bancário devidamente autorizada"; A ministra lembrou ainda que, embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de um crime antecedente, é possível a autolavagem — isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, do delito antecedente e do crime de lavagem — , desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização do primeiro crime; "Isso porque o crime de lavagem de dinheiro “corresponde a uma conduta criminosa adicional, que se caracteriza mediante nova ação dolosa, distinta daquela que é própria do exaurimento de crime do qual provém o capital sujo", disse; APn 923) https://www.conjur.com.br/2019-out-29/denuncia-crime-lavagem-nao-exige-descricao-pormenorizada?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook