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Denúncia contra Jucá não tinha elementos mínimos, diz Celso de Mello - 28/03/2018
Denúncia contra Jucá não tinha elementos mínimos, diz Celso de Mello(A eventual falha do Ministério Público em indicar elementos probatórios mínimos justifica a rejeição da denúncia, por falta de justa causa; Em seu voto, Celso de Mello lembrou que o Supremo já firmou jurisprudência no sentido de que a imputação penal não pode ser o resultado da vontade pessoal e arbitrária do acusador. De acordo com o ministro, o Ministério Público, para validamente formular a denúncia penal, deve ter por suporte uma necessária base empírica, para que não se transforme em um instrumento de injusta persecução estatal; Celso de Mello explica que, além de descrever com precisão os fatos, o Ministério Público deve produzir elementos mínimos de informação que permitam reconhecer configurada a existência de justa causa que legitime a abertura do processo penal em juízo; "O fato juridicamente relevante é que eventual falha do Ministério Público na indicação (e produção), ainda que em bases mínimas, de elementos probatórios idôneos, cuja ausência revele, ante a insuficiência de dados informativos, a debilidade da peça acusatória, ensejará, como direto efeito consequencial, a própria rejeição da denúncia, por descumprimento de ônus que — imputável ao 'Parquet' — somente a ele incumbe atender", concluiu o ministro) https://www.conjur.com.br/2018-mar-28/denuncia-juca-nao-elementos-minimos-celso-mello?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook