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Denúncia anônima não embasa inquérito, mas permite apuração preliminar - 10/02/2018
Denúncia anônima não embasa inquérito, mas permite apuração preliminar (A denúncia anônima, sozinha, não serve para embasar a abertura de inquérito, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente. Feito esse processo, é possível instaurar uma investigação, que pode, se necessário, envolver a interceptação de telefones, e-mails, mensagens de texto e cartas; Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou recurso de uma mulher condenada por desviar verbas públicas federais e apropriações indevidas em duas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) sediadas em Curitiba; Dias Toffoli destacou que investigações foram feitas antes das interceptações; “O procedimento tomado pela autoridade policial está em perfeita consonância com o entendimento desta Suprema Corte, segundo o qual a denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito, mas, a partir dela, poderá a autoridade competente realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório”, destacou Toffoli) https://www.conjur.com.br/2018-fev-10/denuncia-anonima-permite-apuracao-preliminar-decide-supremo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook