"Demora para transferir preso de regime depois da progressão causa dano moral (trata, ademais, do seguinte: Preso mantido em regime fechado depois da progressão tem seus direitos de personalidade violados pelo estado e deve ser indenizado; O relator do recurso de Apelação no TJ-RS, desembargador Tasso Soares Delabary, reformou a sentença, por entender que a demora superior a 60 dias na progressão de regime viola, sim, os direitos de personalidade assegurados no artigo 5º da Constituição. E, neste caso, o Estado tem de ser responsabilizado pela conduta danosa de seus agentes, como autoriza o artigo 37, parágrafo 6º, da Carta; ""Os danos morais decorrem do próprio fato da privação indevida da liberdade e do cerceamento ao exercício de direito determinado por decisão judicial; ou seja, são in re ipsa, satisfazendo a sua demonstração a simples ocorrência do ato ilícito, cujo prejuízo impingido à vítima se presume"").
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