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Delatores não precisam fechar acordo com MP para ganhar perdão, diz juíza - 08/09/2017

Delatores não precisam fechar acordo com MP para ganhar perdão, diz juíza (Quando delatores revelam informações e fornecem detalhes que jamais seriam conhecidos em investigações, têm direito de receber perdão judicial mesmo sem acordo formal com o Ministério Público Federal. Assim entendeu a juíza federal Camila Franco e Silva Velano, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, ao conceder o benefício a dois investigados que revelaram fraudes em licitações de ambulâncias em vários municípios brasileiros; A decisão abre precedentes e reconhece o que a doutrina intitula de “colaboração unilateral”, em que a colaboração premiada independe de acordo com o MP, desde que o delator preencha todos os requisitos e aponte os fatos na presença do juiz; A juíza também considera que os termos negociados por procuradores de uma região não podem ser ignorados em outra, para “preservação do instituto e segurança quanto aos benefícios ajustados.”; “Nem se argumente que não implicam vinculação de membros do MPF de pronunciamentos daqueles que lhes são precedentes. (...) A instituição é una e indivisível, e ao firmar avença de colaboração com um de seus membros, os réus contraíram obrigações, mas também direitos perante todos.”). http://www.conjur.com.br/2017-set-07/delator-nao-fechar-acordo-mp-perdao-juiza?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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