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Delatado não pode impugnar validade da colaboração premiada, decide STJ - 06/09/2017
Delatado não pode impugnar validade da colaboração premiada, decide STJ (O delatado por colaborador em delação premiada não tem legitimidade para impugnar a existência, a validade ou a eficácia do acordo. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça; Para Nancy Andrighi, como a colaboração premiada é um negócio jurídico processual com eficácia restrita ao colaborador e à acusação, o agravante não tem interesse nem legitimidade para questionar sua validade).http://www.conjur.com.br/2017-set-06/delatado-nao-impugnar-validade-colaboracao-decide-stj?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook