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Delação premiada firmada pela polícia é limitada e ineficaz, dizem especialistas - 19/09/2018

Delação premiada firmada pela polícia é limitada e ineficaz, dizem especialistas (O Supremo Tribunal Federal decidiu em junho que a polícia pode firmar acordo de colaboração premiada com investigados. Mas como o exercício da ação penal pública cabe ao Ministério Público, não há muitos benefícios que a polícia pode oferecer ao acusado. Dessa forma, esses compromissos são limitados e ineficazes, avaliam especialistas ouvidos pela ConJur; Para Geraldo Prado, delação firmada pela polícia é "juridicamente inválida"; “Eventual acordo de colaboração premiada entre autoridade policial e investigado, ainda que homologado pelo juiz, mas contrariamente à posição do MP, viola o poder jurídico-constitucional de ação do MP e, em minha opinião, é juridicamente inválido, desprotegendo, mais do que protegendo, o indiciado”, diz Prado, que é professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Como a Constituição estabelece que só o MP pode mover ação penal pública, a polícia não participa da persecução penal. Sendo assim, aponta o magistrado aposentado, não tem o que negociar. Fora que o MP não pode ser obrigado a aceitar os termos de compromisso firmado pela polícia e investigado que lhe impeça de exercer seu poder de acusar, opina Prado; Rogério Taffarello diz que acordo com a polícia é uma "anomalia", pois a corporação não tem capacidade postulatória; Isso porque “natural seria que o acordo fosse celebrado entre as partes do processo penal, e a polícia não é parte e nem tem capacidade postulatória”; Segundo Taffarello, o que a polícia pode fazer é verificar a idoneidade e interesse do acordo para as investigações. No entanto, isso já será feito pelo juiz ao homologar o compromisso. O criminalista também ressalta que, como cabe ao Judiciário validar o acordo e conceder os benefícios ao colaborador, o MP não tem poderes para fazer promessas irreais) https://www.conjur.com.br/2018-set-19/delacao-firmada-policia-ineficaz-dizem-especialistas
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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