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Delação pode ser suficiente para receber denúncia, diz Celso de Mello - 17/06/2019
Delação pode ser suficiente para receber denúncia, diz Celso de Mello (O depoimento de delator, por si só, pode autorizar o recebimento de denúncia, especialmente se acompanhado por outros elementos. Porém, esse depoimento não pode ser o único fundamento para justificar uma condenação penal; O entendimento foi aplicado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pelo recebimento da denúncia contra três deputados e um senador do Progressistas (PP) envolvidos na operação "lava jato". Por maioria, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (11/6) receber a denúncia; "Esta Suprema Corte tem reconhecido que 'o conteúdo dos depoimentos colhidos em colaboração premiada', embora não constitua prova 'por si só eficaz para juízo de condenação', qualifica-se, no entanto, 'como indício suficiente de autoria para fins de recebimento da denúncia'", afirmou; O ministro considerou ainda presente no caso os indícios mínimos para justificar a ação penal. Segundo Celso de Mello, a denúncia, ao veicular extensa exposição dos fatos, descreve-os de modo adequado, definindo a participação individual de cada um dos quatro denunciados; "Impõe-se considerar, no ponto, que a formulação da acusação penal em juízo supõe não a prova completa e integral do delito e de seu autor (o que somente se revelará exigível para efeito de eventual condenação penal), mas a demonstração – fundada em elementos probatórios mínimos e lícitos – da realidade material do evento delituoso e da existência de indícios de sua possível autoria", explicou; Inq 3.989) https://www.conjur.com.br/2019-jun-12/delacao-suficiente-receber-denuncia-celso-mello?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook