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Definidos os procedimentos para execução provisória da pena após aprec - 08/06/2017

Definidos os procedimentos para execução provisória da pena após apreciação recursal na 3ª Turma do TRF1 (trata, ademais, que de acordo com a Portaria, após o julgamento dos recursos no âmbito da 3ª Turma, a secretaria responsável lavrará nos autos certidão atestando a inexistência de recursos a serem julgados pelo TRF1, sendo condenatória a decisão de segunda instância, ou não conhecida a apelação de sentença condenatória. A certidão será igualmente lançada aos autos após o julgamento dos embargos de declaração. Entretanto, se a decisão não for unânime, a certidão somente será lavrada quando transcorrido o prazo e precluso o direito de interposição dos embargos infringentes). http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/institucional-definidos-os-procedimentos-paraexecucao-provisoria-da-pena-apos-apreciacao-recursal-na-3-turma-do-trf1.htm
Autor: Mattosinho

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