Defesa vai a STF e TRF-4 contra proibição de celulares em audiência de Lula (trata, ademais, que a medida, imposta pelo magistrado, “significou efetiva decretação de incomunicabilidade”, e, portanto, que foi ajuizado um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e uma reclamação no Supremo Tribunal Federal; que a medida atenta contra o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais e viola o direito à comunicação dos advogados. “O advogado não pode ser mantido incomunicável durante o seu trabalho por determinação do juízo que preside audiência da qual o profissional participará em defesa de seu cliente; que o uso de aparelhos eletrônicos em audiência é, atualmente, uma forma de facilitar a atuação do advogado no que concerne a suas atribuições. Até porque, por meio de tais aparelhos é possível a rápida consulta a legislações, dados do processo, bem como a peças e argumentos de defesa preparados pelo próprio profissional).
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