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Defesa deve ter acesso a documentos que baseiam acusação, decide TRF-1 - 16/09/2019
Defesa deve ter acesso a documentos que baseiam acusação, decide TRF-1 (O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que a defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda tenha acesso ao conteúdo dos acordos de leniência que baseiam acusações contra ele; A defesa de Arruda entrou com pedido de Habeas Corpus para ter acesso em áudio e vídeo dos depoimentos dos acordos de leniência; Néviton acolheu o pedido e ressaltou que, em processo penal, o acusado não pode ser obrigado a fazer sua defesa técnica sem conhecer previamente todo o conjunto de provas que existem contra ele; "Sem dúvida, para não violar o princípio do devido processo legal, na forma da garantia da não surpresa, tem o paciente o direito de acessar prévia e integralmente tais provas antes de elaborar a sua estratégia de defesa, a ser concretizada, inicial e principalmente, na defesa prévia", afirma o desembargador; Além de determinar que o conteúdo dos depoimentos seja repassado na íntegra para o acusado, Néviton também suspendeu as audiências do caso que correriam em setembro e outubro; HC 307) https://www.conjur.com.br/2019-set-06/defesa-acesso-documentos-baseiam-acusacao-trf