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Defesa deixa de justificar agravo e deputado não consegue recorrer contra condenação - 24/02/2020
Defesa deixa de justificar agravo e deputado não consegue recorrer contra condenação (A defesa de Romoaldo Júnior protocolou um agravo contra decisão da vice-presidente do TJ, que não admitiu recurso especial contra a condenação dele por improbidade administrativa, mas deixou de contra-argumentar a decisão da magistrada; O deputado estadual Romoaldo Júnior perdeu a oportunidade de questionar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão que não admitiu o recurso especial contra sua condenação por improbidade administrativa; Condenado na primeira instância por dispensar licitação na época em que era prefeito de Alta Floresta, Romoaldo teve o pedido de seguimento de um recurso especial ao STJ negado pela vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas; Sendo assim, a defesa interpôs um agravo no próprio STJ, contra a decisão da desembargadora, mas foi barrado pelo presidente do Superior Tribunal, ministro João Otávio de Noronha; Isso porque, segundo averiguado pelo ministro, a defesa deixou de apontar os contra-argumentos da decisão questionada, o que o impede de aceitar o agravo; “Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida”, afirmou o ministro; “Ante o exposto, com base no Art. 21-E, inciso V, c.c. o Art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial”; O deputado ingressou com recurso de apelação, que foi desprovido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ. Além de manter a decisão que o condenou, os desembargadores ainda aplicaram-lhe multa civil de 10 vezes a remuneração que ele recebia quando esteve à frente da prefeitura; A defesa protocolou um recurso especial contra esse acórdão, que não foi aceito pela vice-presidente do TJ, que citou Romoaldo, na verdade, pretendia rever o entendimento firmado pela câmara julgadora do, sendo necessário nova análise dos fatos e prova dos autos – o que vai contra a Súmula 7 do STJ, que dispõe: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”; Após isso, o agravo em recurso especial, que foi negado agora pelo presidente do STJ) https://www.pontonacurva.com.br/civel/defesa-deixa-de-justificar-agravo-e-deputado-nao-consegue-recorrer-contra-condenacao/10829?fbclid=IwAR3FmOgYjfu41XVP_TDZu2Ag1q0P680v9NkWNyzVVGQ9It8as-LK7wobvh4