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Deferiu o que não viu - pode isso (trata, ademais, que o artigo 93, IX - 13/04/2017
Deferiu o que não viu - pode isso (trata, ademais, que o artigo 93, IX da CF/88 aponta para o dever de fundamentação das decisões judiciais; que o conluio entre acusador e julgador pode se efetivar até mesmo de maneira inconsciente; que a defesa, querendo, pode impugnar supracitada decisão sob a pecha de nulidade e, se for o caso, alegar suspeição do juiz por parcialidade em favor do MP). http://emporiododireito.com.br/deferiu-o-que-nao-viu-pode-isso/ Autor: Mattosinho