Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
Decreto ignora entendimento do STF e dá à PRF poder de abrir inquérito - 22/10/2019
Decreto ignora entendimento do STF e dá à PRF poder de abrir inquérito (O presidente Jair Bolsonaro assinou no último dia 18 o decreto 10.073/2019 que define as competências da Polícia Rodoviária Federal, entre elas a de lavrar termos circunstanciados de ocorrência (TCO); A alteração atende ao posicionamento do Ministério da Justiça, que aprovou um parecer para autorizar a Polícia Rodoviária Federal a assinar uma competência que cabia apenas a delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil, que avaliavam a necessidade da abertura de inquérito; A medida contraria decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional no último dia 15 de março a lavratura de TCO por agentes fardados; A discussão em torno do tema tem sido objeto de debate no Supremo desde o ano passado. Mas, conforme o entendimento do STF, o TCO só pode ser lavrado pela polícia judiciária, sob pena de usurpação das polícias ostensivas; Com a entrada em vigor do decreto, além de delegados da PF ou da Civil, os agentes da Polícia Rodoviária Federal poderão lavrar TCOs e o submeterem direto a juízes. A discussão tem tudo para ter novos capítulos) https://www.conjur.com.br/2019-out-21/decreto-ignora-stf-prf-poder-lavrar-tco?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook