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Decisão do Supremo é defesa contra humilhação em CPIs, dizem advogados - 29/05/2019

Decisão do Supremo é defesa contra humilhação em CPIs, dizem advogados (A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal de liberar investigados de comparecer a CPIs foi um importante escudo contra os abusos cometidos pelos inquéritos tocados pelo Congresso. Segundo advogados ouvidos pela ConJur, o Supremo já entende há anos que o direito de não produzir prova contra si autoriza investigados e réus a ficar calados em depoimentos; Para criminalistas, a decisão do Supremo foi acertada. Na prática, o tribunal mudou sua jurisprudência. A 2ª Turma costumava entender que os investigados são obrigados a comparecer à CPI, mas não precisam falar, para não se autoincriminar. Agora, dera um passo adiante, o que deve ser comemorado, defendem os advogados; Lenio Streck, constitucionalista Correta a decisão. É o império da Constituição. Direito à não autoincriminação. O ônus é do Estado. Isso serve para todo o sistema jurídico. Ninguém pode ser obrigado a “se enterrar” ou “se prejudicar”; Rodrigo Mudrovitsch, advogado Trata-se de um importante precedente. A conformação correta do direito a não se incriminar não se exaure no mero direito ao silêncio. Confirmado o desinteresse do indivíduo no exercício do seu direito de defesa, submetê-lo ao constrangimento de comparecimento é uma medida completamente desproporcional; Luís Henrique Machado, advogado Não faz qualquer sentido comparecer à CPI se já se sabe previamente que o investigado não deseja responder as perguntas. O direito de presença é uma faculdade outorgada à defesa, para, em tese, desenvolver melhor o exercício do contraditório. Pode ser que pelo fato de a audiência ser pública e o investigado, em muitas ocasiões, já ter prestado, inclusive, depoimento perante à autoridade policial, ele simplesmente não queira comparecer para ter sua imagem preservada. Impingir o investigado à exposição, contra a sua vontade, é restaurar, de um modo mais sútil, a condução coercitiva que o próprio Supremo julgou inconstitucional) https://www.conjur.com.br/2019-mai-28/decisao-stf-defesa-humilhacao-cpis-dizem-advogados?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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