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Decisão do STJ que impede buscas genéricas em favela do RJ é publicada - 21/09/2017
Decisão do STJ que impede buscas genéricas em favela do RJ é publicada (Foi publicada na edição de quarta-feira (20/9) do Diário Oficial da União a decisão do Superior Tribunal de Justiça que impede que sejam feitas operações genéricas de busca e apreensão na favela Jacarezinho, na cidade do Rio de Janeiro. A medida contrária às ações policiais foi solicitada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro; O ministro Sebastião Reis Júnior destacou a ausência, no mandado restabelecido, de individualização das medidas de apreensão a serem cumpridas, o que contraria diversos dispositivos do Código de Processo Penal, assim como o artigo 5º da Constituição, que estabelece a casa como “asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”; O mandado que havia autorizado as buscas e apreensões generalizadas no Jacarezinho e adjacências foi obtido pela Polícia no dia 16 de agosto, junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A autorização, que não indicava as casas a serem revistadas nem apontava a existência dos indícios de envolvimento das pessoas submetidas ao procedimento com o crime, resultou na violação de diversos direitos fundamentais dos moradores; Diante disso, a Defensoria Pública ingressou com um Habeas Corpus, no plantão judiciário do dia 24 de agosto, para pedir a concessão de liminar que suspendesse a medida. O pedido foi atendido; Na sequência, o HC foi distribuído à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. No último dia 29 de agosto, o desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte, designado para relatar o caso, revogou a liminar obtida pela DPRJ; Diante disso, a Defensoria recorreu ao STJ para pedir a revogação da decisão que havia restabelecido os mandados de busca e apreensão generalizados. No recurso, os defensores do Núcleo de Direitos Humanos (Nudedh), destacaram que, “muito além de ofender a garantia constitucional que protege o domicílio da pessoa humana e as disposições do Código de Processo Penal brasileiro a respeito da expedição de mandados de busca e apreensão domiciliar”, o novo ato “viola o dever de fundamentação das decisões judiciais”). http://www.conjur.com.br/2017-set-21/decisao-stj-impede-buscas-genericas-favela-publicada?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook