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Da inconstitucionalidade parcial da Lei nº 11.690-08 – Reforma das pro - 23/06/2017

Da inconstitucionalidade parcial da Lei nº 11.690-08 – Reforma das provas do código de processo penal (trata, ademais, da prova ilegal [ilícita e ilegítima]; que nas provas ilícitas haverá o seu desentranhamento do processo, já nas provas ilegítimas elas seguirão as regras aplicadas às nulidades do processo penal; trata da prova ilícita por derivação; trata da diferença entre teoria da “fonte independente” e da teoria da “descoberta inevitável”, sendo esta última uma exceção, ou seja, uma mitigação da prova ilícita por derivação, mas há relevante doutrina que não aceita a teoria da descoberta inevitável; que apesar da jurisprudência do STF, não é aceitável como válida, por ofensa direta a Constituição, as hipóteses de mitigação da teoria dos frutos da árvore envenenada). http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/19975 Autor: Mattosinho

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