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Criminalizar não pagamento de ICMS é inconstitucional e banaliza Direito Penal - 04/10/2019

Criminalizar não pagamento de ICMS é inconstitucional e banaliza Direito Penal (Prender por inadimplência de ICMS é inconstitucional e transforma o direito penal em instrumento de cobrança. É a opinião de dois advogados especialistas no tema ouvidos pela ConJur; O tema entrou em debate após o Supremo Tribunal Federal pautar para a próxima quinta-feira (10/10) o julgamento de um Recurso Ordinário que debate a criminalização do não pagamento de ICMS declarado; Pierpaolo Cruz Bottini entende que cabe apenas um caminho: negar a criminalização. Decisão em contrário fere a Constituição e enfraquece o Direito Penal; “Criminalizar a inadimplência é usar o Direito Penal como instrumento de cobrança. É banalizar o direito penal, que deve ser usado apenas para casos de fraude ou sonegação de informações”, afirma Bottini; O tributarista Igor Mauler Santiago também afirma: "Absurdo total! A prisão por dívida —grande ou pequena, isolada ou reiterada— é vedada pela Constituição; O HC foi proposto ao STJ pela Defensoria Pública de Santa Catarina depois de o Tribunal de Justiça do estado afastar sentença com absolvição sumária. No caso, o Fisco constatou que os denunciados apresentaram as declarações fiscais devidas, mas, em alguns meses de 2008, 2009 e 2010, não recolheram os valores apurados aos cofres públicos. O montante foi inscrito em dívida ativa e não foi pago nem parcelado; O ICMS é um tributo de competência estadual. Na prática, esse imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, o encargo econômico é suportado por pessoa diversa daquela que pratica a conduta típica. No caso do ICMS calculado sobre as operações próprias da empresa, o valor do imposto é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado; De acordo com o Código Tributário Nacional, quando o contribuinte deixa de repassar aos cofres públicos os valores de ICMS, comete um mero inadimplemento de sua obrigação tributária. O próprio STJ já decidiu, em sede de recurso repetitivo, que o mero inadimplemento de tributo não é infração à lei. O entendimento foi fixado no REsp 1.101.728; RHC 163.334) https://www.conjur.com.br/2019-out-04/criminalizar-inadimplencia-icms-inconstitucional-dizem-advogados?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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