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Crime sem relação de gênero afasta aplicação de Lei Maria da Penha, diz TJ-MG - 18/07/2019

Crime sem relação de gênero afasta aplicação de Lei Maria da Penha, diz TJ-MG (Um crime cometido sem relação doméstica e de gênero afasta a aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/06), ainda que trate de atos praticados contra uma mulher; Com esse entendimento, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a competência da 1ª Vara Criminal de Araguari (MG) para julgar processo em que uma mulher afirma que sua irmã furtou um notebook de sua casa; O conflito foi apontado pela 2ª Vara Criminal de Araguari (MG), especializada no tema, que afirmou que o processo deveria ser julgado pela 1ª Vara; O relator, desembargador Rubens Gabriel Soares, acolheu o pedido por não vislumbrar elementos de que a violência ocorreu com base no gênero; De acordo com o magistrado, a Lei Maria da Penha só pode ser aplicada em "hipóteses de violência baseada no gênero, sob pena de, em se estendendo a proteção jurídica especial a toda e qualquer agressão perpetrada contra pessoa do sexo feminino, vulnerar-se o princípio constitucional da igualdade substancial"; Processo: 0311365-77.2019.8.13.0000) https://www.conjur.com.br/2019-jul-17/crime-relacao-genero-afasta-lei-maria-penha-tj-mg?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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