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Crime permanente e estado de flagrância – dispensa de mandado em busca domiciliar - 01/03/2018
Crime permanente e estado de flagrância – dispensa de mandado em busca domiciliar (Nesse sentido, seria lícito à polícia ingressar em um domicílio, sem mandado, na ocorrência de um crime permanente?; A resposta positiva aparenta ser bastante óbvia, ainda mais à vista do dispositivo constitucional que afasta a inviolabilidade de domicílio em caso de flagrante delito (Art. 5º, XI, CF); O Art. 157, “caput”, do Código de Processo Penal estabelece que “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.” O §1º do citado dispositivo agasalha a “doutrina dos frutos da árvore envenenada”, também conhecida como teoria da prova ilícita por derivação, prevê que toda prova lícita que tenha utilizado meio ilícito para a sua límpida execução será considerada proibida por consequência. O próprio §1º dispõe que constituem exceções à doutrina dos frutos da árvore envenenada as teorias da “independent source” (fonte independente), da “attenuated connection” (conexão atenuada) e da “inevitable Discovery” (descoberta inevitável); Nesse sentido, se o ingresso da polícia em domicílio alheio, sem mandado judicial, for considerado ilícito, todas as diligências daí decorrentes também estarão contaminadas pela ilicitude originária, ensejando a nulidade de todos os atos praticados, tais como a prisão de um ou mais criminosos e a apreensão de objetos ou produtos da prática delitiva; Em suma, tratando-se de crime permanente e havendo fundadas suspeitas de sua ocorrência no interior de um imóvel, residencial ou não, em situação de flagrância, não constitui violação de domicílio o ingresso da polícia, sem mandado judicial, no local, sendo a diligência considerada absolutamente lícita, sendo lícitas também as provas daí produzidas por derivação) http://emporiododireito.com.br/leitura/crime-permanente-e-estado-de-flagrancia-dispensa-de-mandado-em-busca-domiciliar