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Crime omissivo impróprio é modo de punir dirigentes de empresas, diz Pierpaolo - 18/05/2018
Crime omissivo impróprio é modo de punir dirigentes de empresas, diz Pierpaolo (Um caminho que se tem adotado no Brasil, desde o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, é utilizar a teoria do domínio do fato: quem está no topo tem a capacidade de saber de tudo e de interromper desmandos; O criminalista não concorda com a forma como o entendimento alemão tem sido aplicado no Brasil, já que as empresas são organismos coletivos e de muitos tentáculos, o que dificulta essa sequência de fatores; “Posso usar a teoria dos aparatos organizados do poder, que diz que ao se colocar em ação um aparato ou uma estrutura, o que as pessoas fazem dentro deste contexto é responsabilidade sua. Ainda que não se tenha pleno conhecimento de tudo, pois são seus soldados. Mas os autores alemães dessa teoria dizem que isso não se aplica a empresas de atividade lícita”, afirma; A teoria do crime omissivo impróprio, explica Pierpaolo, determina que seja definido internamente um profissional responsável por impedir determinados resultados e práticas — chamado de “garante”. Caso irregularidades aconteçam, ele é quem seria responsabilizado penalmente, se comprovado dolo em sua omissão; “Isso gera uma série de pontas soltas na nossa dogmática: eu posso responsabilizar alguém pelo comportamento doloso de outra pessoa, de um funcionário? Temos que fixar o que é poder do garante, o tamanho do dolo, se aplica-se cegueira deliberada. E temos que fazer isso com jurisprudência, mas as cortes ignoram esse conceito que está previsto no código penal. Só as jurisprudências irão dar as respostas para essas pontas soltas”, ressalta) https://www.conjur.com.br/2018-mai-17/executivos-respondem-crime-omissivo-improprio-pierpaolo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook