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Crime contra honra não prescreve em 3 anos para notícia de site, diz TJ-SP - 05/03/2019
Crime contra honra não prescreve em 3 anos para notícia de site, diz TJ-SP (A responsável pela tese vencedora no processo, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, afirmou que o autor da ação, sendo advogado militante do Balzano e Palermo Advogados Associados, sofreu descrédito com a notícia de sua demissão, o que não ocorreria caso as pessoas soubessem que ele saiu do cargo por conta própria; Além disso, a magistrada rejeitou a preliminar de prescrição com o entendimento de que para notícias online, o termo inicial se renova todos os dias. "A conduta que o autor pretende seja reconhecida como ofensiva se prolonga no tempo, permanentemente, pois continua disponível para acesso público na internet desde o momento da publicação das notícias", apontou; Ana de Lourdes fundamentou sua decisão ainda no fato de que o direito de informar e ser informado é equiparado ao direito de personalidade na Constituição, de modo que a prevalência de um sobre o outro só pode ser avaliada sob o critério da "veracidade da informação". "Ora, a informação trazida pela imprensa deve, antes de tudo, ser verdadeira, o que impõe limites à sua atuação", explicou; Apelação 1008989-42.2018.8.26.0100) https://www.conjur.com.br/2019-mar-04/crime-honra-nao-prescreve-anos-noticia-site?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook