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Crime comum cometido por parlamentar é atribuição do STF, diz Lewandowski - 29/09/2018

Crime comum cometido por parlamentar é atribuição do STF, diz Lewandowski (Ao entender que cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir se senador deve ser julgado na primeira instância ou no próprio STF em crimes comuns, o ministro Ricardo Lewandowski determinou, nesta sexta-feira (28/9), que Justiça do Rio envie à Corte o caso que envolve o senador Romário em um acidente com Porsche; Na decisão, o ministro levou em consideração que a Constituição concede foro privilegiado a parlamentares; O ministro lembrou também da tese firmada pelo Plenário da Corte no julgamento da AP 937, no sentido de que "o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas"; "Entendo que somente a Corte competente para processar e julgar autoridade com foro especial é que pode abrir mão de sua competência constitucional", afirmou Lewandowski; Na reclamação analisada, a defesa de Romário relata que a juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Estado do Rio de Janeiro teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal; Segundo o pedido de Romário, o senador teria sido intimado a comparecer no dia 20 de setembro em uma audiência de conciliação, mas não fez por entender que, por ter foro privilegiado, o caso deveria ser analisado pelo Supremo) https://www.conjur.com.br/2018-set-28/stf-decidir-crime-comum-parlamentar-lewandowski?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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