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Crime cometido por militar contra militar fora da caserna é da Justiça Comum - 05/05/2018
Crime cometido por militar contra militar fora da caserna é da Justiça Comum (Crime cometido por militar contra militar estando os envolvidos fora de atividade é de competência da Justiça Comum. Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que consolida esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para declarar a incompetência da Justiça Militar para julgar ação penal contra um integrante da Marinha acusado de estelionato, crime previsto pelo Código Penal Militar; Ao analisar o mérito do HC, Gilmar Mendes observou que a suposta prática delituosa não teve reflexo na ordem e disciplina militares, cuja tutela é a competência da Justiça Militar. “A conduta supostamente praticada não ocorreu em local sujeito à administração militar nem em razão do serviço ou função, ainda menos contra patrimônio sob a administração militar”, afirmou; A única conexão com a Marinha seria o fato das vítimas serem militares da ativa. O relator destacou ainda que a jurisprudência de ambas as Turmas do STF aponta a incompetência da Justiça Militar em casos semelhantes; Ao conceder a ordem, o ministro também anulou todos os atos praticados até o momento, inclusive a denúncia, devendo os autos referentes ao caso serem remetidos à Justiça Comum; HC 142.933) https://www.conjur.com.br/2018-mai-05/justica-comum-julgar-crime-cometido-militar-fora-caserna?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook