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Crime ambiental para pessoa jurídica prescreve em dois anos, diz TJ-PA - 15/07/2017

Crime ambiental para pessoa jurídica prescreve em dois anos, diz TJ-PA (Quando pessoas jurídicas são processadas por crime contra o meio ambiente, a prescrição ocorre em dois anos. Isso porque a lei sobre o tema é omissa em relação a isso, sendo aplicado o prazo previsto para a pena de multa do Código Penal; Como a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) não fixa nenhum prazo de prescrição, a defesa da empresa defendeu a aplicação, por analogia, do artigo 114 do CP, que estabelece dois anos quando o réu só responde à pena de multa. O Ministério Público concordou com o entendimento; A juíza afirmou que não faria sentido usar o artigo 109 do código, que aplica às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para a pena privativa de liberdade, já que nenhuma pessoa jurídica pode ser condenada à prisão. Segundo ela, empresas ficam sujeitas a sanções restritivas de direitos de natureza originária, e não substitutiva, como no caso de pessoas físicas; A sentença cita acórdão do Superior Tribunal de Justiça que também aplicou o artigo 114 (EDcl no AgRg no REsp 1.230.099)). http://www.conjur.com.br/2017-jul-15/crime-ambiental-pessoa-juridica-prescreve-dois-anos?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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