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CPIs não podem investigar ilícitos penais, define ministro Celso de Mello - 10/08/2017
CPIs não podem investigar ilícitos penais, define ministro Celso de Mello (Comissões parlamentares de inquérito servem para apurar fatos, e não investigar pessoas. Por isso, nem polícia nem Ministério Público ficam vinculados às conclusões das CPIs, ainda que elas terminem por indiciar pessoas como suspeitas. Foi o que disse o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao negar mandado de segurança impetrado contra as conclusões das CPIs do Incra e da Funai;Não cabe mandado de segurança contra ato de CPI que já foi concluída, diz Celso; O MS foi impetrado por um dos indiciados pelas CPIs. As comissões decidiram enviar suas conclusões, com os indiciamentos, para a Polícia Federal e para o Ministério Público, para que tomasse providências. O autor do MS afirmou que o indiciamento violou o parágrafo 6º do artigo 2º da Lei 12.830/2013, segundo o qual o indiciamento é ato “privativo do delegado de polícia”; Mas, segundo o ministro Celso, as CPIs são regidas por leis especiais, e o dispositivo citado no mandado de segurança não se aplica a elas. De todo modo, os indiciados não devem se preocupar, explicou o ministro: a jurisprudência do Supremo é contra a instauração de CPIs com objetivos exclusivos de investigação criminal, e o indiciamento de pessoas em suas conclusões significam apenas que as apurações concluíram que aquelas pessoas são suspeitas de contribuir para a constituição da situação que a CPI discute; O ministro Celso decidiu não conhecer do mandado de segurança. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo é clara quando diz que não cabe MS contra atos de CPI já concluída. Outro problema no mandado de segurança foi apontar o presidente da Câmara dos Deputados, responsável por encaminhar os documentos à PF e ao MPF, como autoridade coatora. O correto seria impetrar o MS contra o presidente ou o relator da CPI, já que o presidente da Câmara não tem qualquer ingerência sobre os trabalhos da comissão). http://www.conjur.com.br/2017-ago-10/cpis-nao-podem-investigar-ilicitos-penais-define-celso-mello?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook