Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Correição parcial não serve para pedir afastamento de juiz do processo - 28/12/2017

Correição parcial não serve para pedir afastamento de juiz do processo (Não é possível pedir o afastamento de um juiz do processo, por suspeição, utilizando como recurso a correição parcial. Assim decidiu, monocraticamente, o desembargador Eugênio Facchini Neto, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Facchini explicou que a correição parcial visa à emenda de erros ou abusos que causem ‘‘inversão tumultuária dos autos’’, paralisação injustificada do processo ou dilatação abusiva de prazos, nos termos do artigo 195, caput, do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul (Lei estadual 7.356/1980); Na hipótese dos autos, afirmou, o requerente busca providências que não são ‘‘tuteláveis’’ pelo instituto da correição parcial. O afastamento do magistrado pode se dar via exceção de suspeição, nos termos do disposto no artigo 146 do Código de Processo Civil; ‘‘A suspensão do processo também não é providência a ser obtida via correição parcial, mas sim via requerimento veiculado ao julgador, mediante a demonstração de uma das hipóteses previstas em lei para tanto — CPC, Art. 313. Por outro lado, o desentranhamento de documentos também deve ser requerido perante o julgador. Em ambas as situações, a decisão que vier a ser proferida será impugnável mediante o recurso previsto em lei, o que de pronto afasta o cabimento da correição parcial’’, concluiu) https://www.conjur.com.br/2017-dez-28/correicao-parcial-nao-serve-pedir-afastamento-juiz-processo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.