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Conversa no celular sobre tráfico não comprova habitualidade, diz STJ - 14/08/2020

Conversa no celular sobre tráfico não comprova habitualidade, diz STJ (O fato de a Polícia encontrar, no celular do acusado, conversas fazendo referência ao tráfico de drogas diz respeito à prática do delito em si e não é suficiente para levar à conclusão de que ele se dedica, com frequência e anterioridade, ao crime; Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal, que procurava agravar a pena de um réu que, em conversas digitais, fazia referência à traficância; O objetivo era afastar a incidência do redutor do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Chamado de "tráfico privilegiado", é destinado a réus de primeira viagem e reduz a pena máxima em até dois terços; "Entendo que o fato de haver, no celular do acusado, diversas conversas indicando a narcotraficância diz respeito à própria prática do delito em si e, portanto, não autoriza a conclusão de que ele se dedica, com certa frequência e anterioridade, ao tráfico de drogas", destacou o relator, ministro Rogério Schietti Cruz; HC 580.612) https://www.conjur.com.br/2020-ago-14/conversa-celular-trafico-nao-comprova-habitualidade?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Drº Mattosinho

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