Contratar advogado sem licitação nem sempre é improbidade, diz Toffoli (trata, ademais, do seguinte: A administração pública pode contratar advogados sem licitação, quando houver real necessidade e nenhum impedimento legal, mesmo se tiver procuradores concursados. A escolha, por sua vez, pode ser baseada na confiança, já que a competição entre escritórios envolve elementos subjetivos. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar ato de improbidade administrativa envolvendo a contratação de uma banca no interior de São Paulo; “Aí vige a competência discricionária atribuída ao agente administrativo, que avalia a experiência dos profissionais com margem de liberdade, pelo que é essencial a confiança depositada no contratado”, escreveu Toffoli. Ele entende, porém, que essa liberdade tem limites, dependendo de certos requisitos objetivos: a experiência do especialista, sua boa reputação e o grau de satisfação obtido em outros contratos, por exemplo.; O relator disse ainda que a simples existência de procuradores municipais não impede a contratação de advogados qualificados; O voto diz ainda que não pode ser encarada como improbidade administrativa a mera prática ilegal ou a simples violação de qualquer um dos princípios da Administração Pública. Só pode ser responsabilizado quem pratica atos com dolo ou culpa).
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