Constitucionalismo garantista e decisão judicial - a (in)constitucionalidade da aplicação do in dubio pro societate (trata, ademais, que a pronúncia trata-se de uma decisão interlocutória mista, não terminativa, prevista no artigo 413 do CPP, a qual marca o acolhimento provisório, por parte do juiz, da pretensão acusatória, determinando que o réu seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri; que ela cuida, apenas, de verificar a admissibilidade da pretensão acusatória, tal como feito quando do recebimento da denúncia; que o princípio do in dubio pro societate não é compatível como Estado Democrático de Direito, onde a dúvida não pode autorizar uma acusação, colocando uma pessoa no banco dos réus).
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