Consolida-se na 2ª Turma do STF a aplicação do princípio da insignificância (trata, ademais, que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº. 138.697, realizado na sessão do último dia 16 de maio, reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu a ordem, determinando o trancamento do processo em que o réu era acusado de furto de um telefone celular, avaliado em R$ 90,00; que também prevaleceu a tese de que a reincidência, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância).
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