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Consciência da ilicitude não serve como fator de agravamento da pena - 22/08/2017
Consciência da ilicitude não serve como fator de agravamento da pena (Na apelação, o MPF defende a majoração da pena por considerar desfavoráveis ao réu a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime, em razão de o acusado ter ciência do crime; Para o relator, desembargador federal Néviton Guedes, a ciência do réu sobre o crime não pode servir como fator de agravamento da pena, conforme argumentou o MPF. “A consciência da ilicitude não pode ser considerada como fator de agravamento da pena base, visto que incorre em bis in idem a sentença que considera a culpabilidade desfavorável para fins de elevação da pena-base, com fulcro na potencial consciência da ilicitude do fato e na exigibilidade de conduta diversa, pois são elementos intrínsecos do conceito de crime, assim como é a imputabilidade”, esclareceu).http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-consciencia-da-ilicitude-nao-serve-como-fator-de-agravamento-da-pena.htm