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Congresso pode permitir prisão após 2ª instância via emenda constitucional - 12/11/2019

Congresso pode permitir prisão após 2ª instância via emenda constitucional (Toda prisão é definitiva após o trânsito em julgado. Antes da coisa julgada, toda prisão é provisória (cautelar); Prisão provisória (flagrante, temporária ou preventiva) jamais pode ser decretada ou mantida sem motivo concreto justificador da privação da liberdade (decisão fundamentada de juiz). Tem que ter motivo concreto comprovado e convincente (por exemplo: réu ameaçando testemunhas, obstruindo a Justiça, destruindo provas etc.); Não importa o momento da persecução penal: durante a investigação, durante a instrução processual, antes do 2º grau, após 2º grau, não interessa. Havendo motivo concreto o juiz pode sempre mandar prender antes do trânsito em julgado final da sentença condenatória. A prisão provisória fundamentada e justificada não ofende a presunção de inocência (jurisprudência pacífica nesse sentido); Cabe acrescentar, de outro lado, que enquanto não acontece o trânsito em julgado, o réu continua presumido inocente. Presunção iuris tantum (admite prova em sentido contrário), que desaparece quando fatos e provas evidenciam a culpabilidade (responsabilidade) do agente. Liga-se a coisa julgada com a presunção da inocência; Há quatro sistemas no mundo para derrubar a presunção de inocência (e gerar a coisa julgada): (i) basta que o réu se declare culpado (esse é o sistema norte-americano do guilty or not guilty); (ii) quando o réu se declara culpado e outras provas validadas pelo juiz evidenciam sua culpabilidade; (iii) quando há decisão de segundo grau (a quase totalidade dos países ocidentais têm essa regra como padrão); (iv) só depois de esgotados todos os recursos em todas as instâncias; E a Constituição brasileira? Segue o quarto sistema (talvez o único país do mundo que faça isso)) https://www.conjur.com.br/2019-nov-12/luiz-flavio-gomes-congresso-permitir-prisao-instancia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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