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Confissão espontânea compensa agravante de reincidência, diz TJ-SP - 29/01/2020

Confissão espontânea compensa agravante de reincidência, diz TJ-SP (Se o réu confessar o crime ao ser interrogado em juízo, incide a atenuante da confissão espontânea, que compensa a agravante da reincidência, por ser igualmente preponderante. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de um homem condenado por receptação por ter adquirido equipamentos médicos furtados sabendo da procedência, e depois anunciar os itens em um site de vendas; Em juízo, o réu confessou o crime. “A circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão espontânea foram reconhecidas, e acompanho o entendimento de que a confissão espontânea e a circunstância agravante da reincidência são igualmente preponderantes, na medida em que ambas refletem aspectos sobre a personalidade do agente, a teor do artigo 67 do Código Penal”, disse o relator, desembargador Andrade de Castro; A pena do réu foi reduzida pelo TJ-SP, passando de quatro para três anos de prisão. O regime de cumprimento também foi modificado, do fechado para o semiaberto. Isso porque, segundo o relator, mesmo diante da reincidência do acusado, o crime de receptação foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, a teor da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça: “É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”; 0065051-75.2018.8.26.0050) https://www.conjur.com.br/2020-jan-29/confissao-espontanea-compensa-agravante-reincidencia-tj-sp?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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