Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
Condenação por tráfico é anulada porque policial foi autorizado a comprar drogas - 14/10/2017
Condenação por tráfico é anulada porque policial foi autorizado a comprar drogas (Agente policial infiltrado em organização criminosa não pode para comprar drogas para provar os crimes investigados. A conduta, ainda que autorizada judicialmente, não tem previsão nas leis 11.343/2006 e 12.850/2013 e leva à anulação da investigação; “Não havia previsão de autorização legal para prática de crimes, o que não pode ser inferido da necessidade de delimitação do alcance das tarefas dos agentes infiltrados”, disse o desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes em seu voto. “Não se pode confundir procedimento de infiltração de agentes com aquisição de drogas. São coisas distintas, com efeitos diversos”, completou; A infiltração policial e o flagrante prorrogado são previstas na Lei 11.343/06, especificamente em seu artigo 53, incisos I e II; O desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes observou que a Lei 11.343/06, que atualmente regula o procedimento de infiltração (artigo 53), não autoriza o policial a adquirir drogas. Nem a Lei 9.034/95, vigente à época do pedido formulado, continha esta possibilidade).https://www.conjur.com.br/2017-out-14/autorizacao-policial-comprar-droga-anula-condenacao-trafico?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook