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Condenação em primeiro grau não justifica reter passaporte, diz ministro do STJ - 18/12/2017
Condenação em primeiro grau não justifica reter passaporte, diz ministro do STJ (Réus condenados em primeira instância não podem ser impedidos de usar passaporte enquanto cumprem pena restritiva de direitos, pois é preciso prestigiar a presunção de inocência. Assim entendeu o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecer que um israelense acusado de contrabando no Brasil tem direito de ficar com seu passaporte e viajar para tratar de doença; Para o relator no STJ, a retenção do passaporte foi medida ilegal porque ainda cabe recurso contra a decisão. “Assim, há de ser prestigiada a presunção de inocência que, existente quando da prolação de sentença condenatória recorrível e, ainda, o princípio da dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil.”; Reis Júnior avaliou ainda que a retenção de passaporte “imposta com base em mera conjectura caracteriza injustificada restrição à liberdade de ir e vir do paciente, direito garantido constitucionalmente”, com base em precedente do STJ (HC 103.394)) https://www.conjur.com.br/2017-dez-17/condenacao-primeiro-grau-nao-justifica-reter-passaporte?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook